A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Cuiabá publicou Portaria nº 299/2026 disciplinando os procedimentos para repasse, utilização e prestação de contas dos recursos financeiros transferidos diretamente às unidades educacionais da rede municipal.
O repasse será efetuado ao Conselho Deliberativo das Unidades Educacionais (CDUEs) em quatro parcelas anuais, sob responsabilidade do Conselho quanto à execução financeira, que deverá ser feita mediante termo de compromisso assinado pelos responsáveis.
O Fundo Único Municipal de Educação supervisionará a conferência e análise da prestação de contas, fiscalização da execução e realizará orientações técnicas, além de emitir relatórios e instaurar sindicâncias em casos de irregularidades.
As unidades educacionais devem planejar e executar os recursos conforme o plano aprovado pelo conselho, adquirindo materiais permanentes, materiais de consumo e realizando pequenos reparos para manutenção da estrutura física, com obrigatoriedade de emissão de notas fiscais eletrônicas e comprovação documental.
É vedada a aplicação dos recursos para pagamento de pessoal ou serviços prestados a agentes públicos ativos e empresas com servidores públicos em seu quadro societário.
O não cumprimento das regras de prestação de contas resultará em notificações e possíveis sanções, incluindo bloqueios de parcelas futuras e processo administrativo para apuração das responsabilidades.
Esta norma visa fortalecer a gestão democrática e transparente dos recursos públicos na educação, garantindo a aplicação eficiente dos investimentos nas escolas, creches e centros municipais de educação infantil de Cuiabá.