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Contrato para comercialização de energia elétrica pelo Ministério Público de Mato Grosso

Contrato nº 124/2025 com a empresa Mercatto Comercializadora de Energia Ltda firmado para atender a Procuradoria-Geral de Justiça

06/03/2026 às 19:26
Por: Redação

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, celebrou contrato nº 124/2025 com a empresa Mercatto Comercializadora de Energia Ltda para a comercialização de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN) em nome e conta do REPRESENTANTE, configurando-se como comercialização varejista.

O contrato possui vigência por prazo indeterminado, a contar de agosto de 2025, com valor mensal estimado de cento e trinta mil reais, pago mediante ordem bancária.

A dotação orçamentária destinada para o contrato está alocada na Unidade Orçamentária 08101 - Procuradoria-Geral de Justiça, no Projeto/Atividade 2005/2007, com natureza de despesa 3.3.90.39.00 e fontes de recursos identificadas.

O contrato foi assinado em Cuiabá, no dia 30 de julho de 2025, pelas autoridades Januária Dorilêo, Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa, e Mailson João Demari Nicaretta, representante da empresa contratada.

Designação de servidores para fiscalização de contrato de locação

O Diretor-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça determinou a designação de servidores para responderem pela fiscalização do Contrato nº 07/2026, celebrado com os locadores Josadabe Chaves Caetano e Katiana Cristina Tacito.

Os servidores designados são: Luis Fernando Carniel (Fiscal Setorial), Adinéia Bellão Zaffani (Fiscal Administrativa), Lucinéia Neves de Oliveira Sá (Fiscal Técnica), Felipe Gustavo Capovilla dos Santos (Gestor) e Kelen Regina Oliveira Correa Cocco de Barros (Gestora Substituta).

Em caso de ausência legal do fiscal setorial, a fiscal administrativa foi designada como substituta, e eventuais alterações nas designações deverão ser comunicadas ao Departamento de Aquisições para providências necessárias.

Programação e concessão de férias regulamentares e licenças

Foram retificadas e concedidas férias regulamentares a uma série de servidores e servidoras, detalhando os respectivos períodos aquisitivos e datas para gozo inicial, com ajustes nas programações conforme pedidos realizados.

Além disso, foi concedida licença à gestante pelo prazo de cento e oitenta dias consecutivos à servidora Ludmila Auxiliadora Silvente Audi Bernardino, conforme a legislação vigente.

Também houve suspensão do gozo de férias regulamentares da servidora Marcia Andréa de Oliveira, a partir de 5 de março de 2026, por necessidade de serviço.

Concessão e retificação de férias e compensações de plantões a membros do Ministério Público

A Subprocuradoria-Geral de Justiça Administrativa concedeu férias individuais e compensações de plantões a diversos membros do Ministério Público, incluindo promotores e procuradores de justiça, com detalhamento dos períodos aquisitivos, datas de usufruto e respectivos substitutos durante o gozo dos direitos, em conformidade com o artigo 153 e artigo 155 da Lei Complementar nº 416/2010.

Também foram realizadas retificações parciais nas portarias de concessão/retificação dessas férias e compensações, atendendo a solicitações específicas para ajustes em programações já publicadas.

Concessão de licença prêmio por assiduidade

Foi concedida licença-prêmio por assiduidade ao Promotor de Justiça Roberto Arroio Farinazzo Junior, pelo período de noventa dias, referente ao quinquênio de 26 de fevereiro de 2021 a 25 de fevereiro de 2026, com possibilidade de conversão em espécie, conforme a legislação estadual vigente, e segundo disponibilidade orçamentária da Instituição.

Relatórios anuais da Procuradoria de Justiça Especializada Criminal e Corregedoria-Geral aprovados

Em sessão ordinária presencial realizada em 5 de março de 2026, o Colégio de Procuradores aprovou, por unanimidade, os relatórios anuais de atividades da Procuradoria de Justiça Especializada Criminal e da Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de Mato Grosso referentes ao ano de 2025.

O relator das decisões foi o Procurador João Augusto Veras Gadelha.

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