
A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública de Cuiabá regulamentou a categoria "Táxi Executivo" no serviço de transporte individual de passageiros em veículos de aluguel. A portaria, publicada em 15 de janeiro de 2026, define padrões técnicos, direitos e deveres para esse serviço diferenciado.
O Táxi Executivo é caracterizado por oferecer maior conforto, qualidade e atendimento diferenciado, atendendo a padrões mínimos como veículo tipo sedã ou SUV com até cinco anos de fabricação, bancos em couro, ar-condicionado, airbags, freios ABS, pintura preta sem faixas laterais, e taxímetro lacrado. O condutor deve manter postura cortês e profissional durante o serviço.
Veículos classificados em Táxi Executivo devem ter quatro portas e capacidade para quatro passageiros, além do condutor, além de caixa luminosa identificando o serviço. A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública, com aplicação das penalidades previstas na legislação municipal vigente.
A exploração do serviço será regida pela Lei Municipal n.º 5.090/2008 e suas alterações, com tarifas devidamente estabelecidas por decreto municipal.
Os veículos comuns e executivos poderão compartilhar os mesmos pontos de estacionamento e sistema de controle por rádio.
Permissionários de táxis comuns podem solicitar a reclassificação para a categoria Executiva desde que atendam aos requisitos previstos. Inicialmente, até 10% da frota total de táxis do município poderá ser destinada à categoria Táxi Executivo, podendo esse percentual ser alterado conforme interesse público.
Casos omissos e questões excepcionais serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública, que também regulamenta as demais especificações visuais e funcionais do serviço.