O Procurador-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, Rodrigo Fonseca Costa, alterou o funcionamento do Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (NARE) conforme disposto no Ato Administrativo nº 1.356/2026-PGJ, datado de 12 de março de 2026 e publicado em 13 de março de 2026.
O Ato atualiza a ementa e os dispositivos do Ato Administrativo nº 1.084/2022-PGJ, passando a disciplinar o funcionamento do NARE de forma detalhada, incluindo prazos e responsabilidades relativas à interposição, protocolo e outras providências processuais.
Destaca-se a alteração do prazo para feitos cíveis e criminais com prazo processual igual ou inferior a 5 dias corridos ou úteis, estabelecendo o fim do expediente do dia seguinte ao ingresso em gabinete (19 horas) para essa movimentação.
Também foram especificadas as competências para elaboração e protocolo de recursos e contrarrazões no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT):
Para embargos de declaração e agravos internos contra decisões nos órgãos fracionários, cabe aos Procuradores de Justiça vinculados ao feito realizar tais manifestações.
Para embargos de declaração prequestionadores e agravos internos contra decisão da Presidência ou Vice-Presidência do TJMT que negarem seguimento ou sobrestarem recurso extraordinário ou especial, cabe ao NARE o manejo desses recursos.
O Ato Administrativo entrou em vigor na data de sua publicação.