Em 29 de janeiro de 2026, a Prefeitura Municipal de Cuiabá publicou o Decreto nº 11.744, que estabelece a Programação Financeira e o Cronograma Mensal de Desembolso do Município para o exercício financeiro de 2026. O decreto tem como objetivo compatibilizar a execução das despesas públicas com o efetivo ingresso das receitas, garantindo equilíbrio fiscal.
A execução orçamentária e financeira obedecerá obrigatoriamente aos limites mensais estabelecidos no decreto e seus anexos, baseados na estimativa mensal de arrecadação das receitas orçamentárias, incluindo as categorias econômicas e fontes legalmente vinculadas. O cronograma estabelece limites máximos para realização das despesas, considerando a disponibilidade financeira, prioridade das despesas obrigatórias e metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026.
Na execução da despesa, o decreto define a seguinte ordem de prioridade: despesas com pessoal e encargos sociais; benefícios previdenciários e assistenciais; serviço da dívida pública; despesas obrigatórias de caráter continuado; despesas necessárias à manutenção dos serviços públicos; despesas finalísticas prioritárias; e demais despesas discricionárias. Além disso, a realização das despesas estará condicionada à existência de dotação orçamentária suficiente, disponibilidade financeira, limite mensal estabelecido e observância da fonte de recursos.
Também está vedado que titulares de poder ou órgão contraírem obrigações que não possam ser integralmente cumpridas no período de mandato ou que gerem parcelas a pagar no exercício seguinte sem disponibilidade de caixa suficiente. Caso haja frustração na arrecadação ou risco ao cumprimento das metas fiscais, haverá limitação de empenho e movimentação financeira, salvo para despesas constitucionais, com pessoal, dívida e serviços essenciais.
A Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico e Orçamento acompanhará a execução orçamentária, enquanto a Secretaria Municipal de Economia acompanhará a programação financeira e cronograma de desembolso, com poderes para ajustes e normas complementares.
O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2026, e inclui dois anexos que detalham a programação financeira mensal da receita e o cronograma mensal de desembolso da despesa, visando assegurar a continuidade dos serviços públicos e a eficiência na administração dos recursos municipais.