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DETRAN-MT estabelece normas para cadastro e registro eletrônico de contratos de financiamento

Portaria define requisitos técnicos e operacionais para empresas registradoras e institui sistema DETRANNET

23/02/2026 às 04:30
Por: Redação

O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (DETRAN-MT) instaurou normas e procedimentos para o registro eletrônico dos contratos de financiamento de veículos com garantia real, incluindo alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor. A regulamentação está prevista na Portaria nº 080/2026/GP/DETRAN-MT, publicada em 20 de fevereiro de 2026.

 

Está estabelecido que as instituições financeiras e entidades credoras interessadas em atuar no serviço devem se credenciar junto ao DETRAN-MT, mediante a contratação de empresas registradoras especializadas que atendam requisitos jurídicos, fiscais, trabalhistas, econômico-financeiros e técnicos definidos na portaria, incluindo certificações em segurança da informação e conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

 

Funcionamento do sistema e documentação exigida

As empresas registradoras deverão submeter seus sistemas a uma prova de conceito para homologação, garantindo a compatibilidade com a infraestrutura do DETRAN-MT. O sistema DETRANNET será utilizado para a transmissão dos dados, com funcionalidades para registro, alteração, baixa, consulta, geração de relatórios e emissão de certidão digital de contratos.


O DETRAN-MT fiscalizará o cumprimento das condições, podendo aplicar penalidades de advertência, suspensão ou cassação do credenciamento em caso de irregularidades.


Além disso, cada instituição credora será responsável pela veracidade das informações transmitidas, e as empresas registradoras devem garantir a segurança, confidencialidade e integridade dos dados armazenados.

 

Impacto e expectativas

Com a regulamentação, o registro dos contratos de financiamento passa a ser unificado, eletrônico e de acesso público, garantindo maior transparência e segurança jurídica nas operações relacionadas a veículos automotores financiados no Estado de Mato Grosso.

Essa medida contribui para a prevenção de fraudes, maior controle administrativo e compatibilidade com as normas nacionais, beneficiando proprietários, instituições financeiras e órgãos de trânsito.

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