O Conselho Municipal do Meio Ambiente (CMMA) de Cuiabá manteve por unanimidade o auto de infração nº 16923, lavrado contra o Du Porto Restaurante Ltda. pela emissão de ruído acima do limite permitido por lei municipal no bairro Porto.
A infração foi constatada após denúncia via disk silêncio e CIOSP, com medição de poluição sonora de 83,4 dB às 00:31:40 a uma distância de 20 metros da fonte poluidora. A penalidade aplicada foi uma multa simples no valor de 767,21 reais. Medidas cautelares também foram adotadas, com suspensão da atividade conforme determinações legais, efetivada em 10 de fevereiro de 2022.
O auto de infração foi considerado formalmente e materialmente perfeito, com enquadramento correto. Embora a decisão inicial tenha cancelado o auto por suposta ausência de relatório identificando o equipamento utilizado, o recurso administrativo negou provimento ao pedido, ratificando a multa e determinando o recolhimento ao erário da quantia aplicada com as correções legais.
A decisão da segunda câmara julgadora ocorreu na sessão do dia 12 de novembro de 2025, com relatoria do Conselheiro Joelton Cleison A. do Nascimento. O processo tem impacto na continuidade da fiscalização ambiental e demonstra comprometimento da Prefeitura de Cuiabá com o controle da poluição sonora na cidade.