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Conselho Municipal do Meio Ambiente mantém multa por poluição sonora em estabelecimento comercial

Decisão unânime mantém auto de infração que constatou poluição sonora acima do limite permitido no bairro Porto

09/02/2026 às 16:09
Por: Redação

O Conselho Municipal do Meio Ambiente (CMMA) de Cuiabá manteve por unanimidade o auto de infração nº 16923, lavrado contra o Du Porto Restaurante Ltda. pela emissão de ruído acima do limite permitido por lei municipal no bairro Porto.

A infração foi constatada após denúncia via disk silêncio e CIOSP, com medição de poluição sonora de 83,4 dB às 00:31:40 a uma distância de 20 metros da fonte poluidora. A penalidade aplicada foi uma multa simples no valor de 767,21 reais. Medidas cautelares também foram adotadas, com suspensão da atividade conforme determinações legais, efetivada em 10 de fevereiro de 2022.

O auto de infração foi considerado formalmente e materialmente perfeito, com enquadramento correto. Embora a decisão inicial tenha cancelado o auto por suposta ausência de relatório identificando o equipamento utilizado, o recurso administrativo negou provimento ao pedido, ratificando a multa e determinando o recolhimento ao erário da quantia aplicada com as correções legais.

A decisão da segunda câmara julgadora ocorreu na sessão do dia 12 de novembro de 2025, com relatoria do Conselheiro Joelton Cleison A. do Nascimento. O processo tem impacto na continuidade da fiscalização ambiental e demonstra comprometimento da Prefeitura de Cuiabá com o controle da poluição sonora na cidade.

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