A Agência de Fiscalização e Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Município de Cuiabá - CUIABÁ REGULA aprovou a Resolução Normativa nº 12/2026, que regula a aplicação da tese do Superior Tribunal de Justiça sobre a cobrança da tarifa mínima nos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, especialmente para condomínios atendidos por hidrômetro único.
Com a nova norma, cada unidade autônoma dentro de condomínios poderá ser cobrada individualmente pela parcela fixa da tarifa, garantindo a sustentabilidade econômica do serviço. A resolução também traz diretrizes para empreendimentos hoteleiros, que serão tratados como uma única economia para fins tarifários, salvo quando houver individualização formalizada.
Além disso, estabelecimentos comerciais agrupados, como shopping centers e galerias, também poderão ter a tarifa mínima cobrada proporcionalmente ao número de unidades de consumo, mesmo com medição única.
A concessionária Águas Cuiabá S.A. deverá adequar seus sistemas de faturamento conforme os prazos e planos apresentados em até 30 dias após a publicação, garantindo transparência e segurança jurídica na cobrança.
Essa regulamentação proporciona maior clareza e equilíbrio econômico-financeiro para os contratos de concessão, assegurando modicidade tarifária e eficiência na prestação dos serviços à população.