A Diretoria Reguladora da Agência de Fiscalização e Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Município de Cuiabá manteve, por unanimidade, a multa aplicada à concessionária Caribus Transportes e Serviços Ltda por operar dez veículos com idade superior ao limite máximo permitido de 10 anos.
O processo administrativo avaliou a defesa da empresa, que alegava questões relacionadas ao equilíbrio econômico-financeiro do sistema, mas não conseguiu afastar a responsabilidade pelo descumprimento das cláusulas contratuais estabelecidas no Contrato de Concessão nº 621/2019.
A penalidade, embasada no contrato vigente e na legislação regulamentadora, visa garantir a segurança e a qualidade do serviço público de transporte coletivo na cidade.
Além disso, a decisão reforça que a concessionária deve respeitar os parâmetros previstos, independentemente de negociações ou tratativas administrativas paralelas.
Essa medida reafirma o compromisso da Agência Reguladora em assegurar a adequada prestação dos serviços à população, preservando padrões mínimos de qualidade e segurança.