A Secretaria Municipal de Ordem Pública de Cuiabá instituiu novos procedimentos para a instrução e julgamento de primeira instância em processos administrativos de fiscalização urbana. A Portaria Nº 02/2026 visa garantir tramitação ágil, transparente e eficiente dessas demandas, assegurando o direito ao contraditório e ampla defesa.
Entre as infrações regidas estão lote não limpo, acúmulo de lixo, criadouro de vetores, imóvel abandonado, risco estrutural e ausência de calçada ou muro. O órgão passa a contar com uma Assessoria de Instrução e Julgamento dedicada à análise dos processos, com prazos definidos para cada etapa, análise técnica detalhada e possibilidade de diligências.
Decisões finais em primeira instância poderão manter, reduzir, anular a multa ou converter a penalidade em advertência, observando critérios de dosimetria e limites legais. Também estão previstos recursos ao Conselho Municipal de Meio Ambiente, com prazo de 15 dias, e mecanismos de juízo retratário para revisão interna.
O novo processo inclui transparência às notificações e decisões, prioridade para casos graves e capacitação obrigatória dos servidores responsáveis. Dessa forma, a Secretaria de Ordem Pública reforça o compromisso com a eficiência, a justiça e a segurança jurídica na fiscalização urbana.