Em um decreto publicado no dia 25 de fevereiro de 2026, a Prefeitura Municipal de Cuiabá reduziu a taxa aplicada para processos de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico (REURB-E) para 0,3% sobre o valor venal territorial do imóvel.
Essa medida, oficializada pelo Decreto Nº 11.789, altera o artigo 4º do Decreto Nº 11.348, de 2 de outubro de 2025, atualizando a fórmula de cálculo da taxa para Taxa de Reurb = (VVT × AT) × 0,003, onde VVT representa o valor venal territorial e AT a área do imóvel.
O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, configurando-se como uma ação direta da Prefeitura para facilitar o pagamento dos custos relacionados à regularização fundiária, refletindo na redução dos encargos para os proprietários de imóveis que buscam a formalização de sua posse.
Essa iniciativa impacta diretamente os cidadãos que pretendem legalizar suas propriedades em Cuiabá, proporcionando uma metodologia mais acessível para o pagamento da taxa, alinhada às legislações federais pertinentes e regulamentações municipais mais recentes.
O decreto foi assinado pelo prefeito Abilio Brunini e visa dar maior segurança jurídica e transparência na cobrança, resultando em maior adesão aos processos de regularização, além de contribuir para a organização urbanística da cidade.