
A Lei Complementar nº 591, sancionada em 29 de dezembro de 2025, altera a legislação municipal para disciplinar os critérios técnicos e legais na atualização da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) em Cuiabá.
O novo texto detalha a definição do valor venal dos imóveis a partir de uma série de parâmetros envolvendo localização, padrão construtivo, características físicas, preços de mercado, custos de construção, infraestrutura urbana e fatores de depreciação, entre outros.
A lei estabelece que avaliações podem utilizar vistorias físicas ou remotas, como imagens aerofotogramétricas e inteligência artificial, para garantir a justiça fiscal. A base de cálculo do IPTU deve ser revisada pelo menos a cada três anos para refletir as dinâmicas do mercado imobiliário local, substituindo a simples correção inflacionária.
Mecanismos e comissões técnicas foram criados para garantir revisões e correções, incluindo a Comissão Permanente de Revisão de Distorção no Valor Venal e Cadastramento Imobiliário Municipal.
A lei prevê ainda medidas para mitigar impactos aos contribuintes, com possibilidade de reduções anuais limitadas por decreto, condicionadas ao pagamento em dia do imposto.
A nova legislação entrará em vigor a partir do primeiro dia do exercício subsequente ao da publicação, estabelecendo regras para mais transparência, atualização e justiça fiscal no IPTU de Cuiabá.