Prefeitura de Cuiabá abre créditos suplementares para secretarias

Secretarias de Desenvolvimento Econômico e de Assistência Social receberão recursos em dezembro de 2025

19/12/2025 às 20:55
Por: Redação

O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, autorizou em 18 de dezembro de 2025 a abertura de crédito suplementar para diversos órgãos da Prefeitura, por meio de decretos publicados na Gazeta Municipal. O crédito visa reforçar programas de trabalho nas secretarias municipais de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Turismo e Agricultura e de Assistência Social, Direitos Humanos e Inclusão.

 

O Decreto nº 11.561 autorizou crédito no valor total de 1.180.000 reais para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Turismo e Agricultura, destinados prioritariamente à remuneração de pessoal e encargos sociais. O recurso será proveniente de anulação de outras dotações orçamentárias dentro da mesma secretaria, conforme detalhado nos anexos do decreto.

 

Além disso, outros quatro decretos (nº 11.564, 11.565, 11.566 e 11.567) autorizaram créditos suplementares para a Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Inclusão, somando 837.270 reais. Os valores também serão usados para despesas com remuneração e encargos sociais, provenientes de anulações internas à pasta.

 

Reforços financeiros para área da Educação

Outro destaque é o Decreto nº 11.575, que abre crédito suplementar por transposição de recursos no valor de 3.307.513,54 reais para o Fundo Único Municipal de Educação. O montante é destinado a programas relacionados à remuneração e encargos sociais dos profissionais do ensino fundamental, manutenção dos serviços de apoio administrativo e construção e manutenção de unidades escolares.


Esses reforços financeiros buscam garantir a continuidade e melhoria dos serviços públicos nas áreas de desenvolvimento econômico, social e educação em Cuiabá.


Os decretos entram em vigor na data de sua publicação, com os recursos oriundos de remanejamentos internos, sem aumento da despesa global do município.

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