
Foi sancionada a Lei nº 7.440, que estabelece a proibição da exigência de valor mínimo para recargas via Pix no sistema público de estacionamento rotativo pago em Cuiabá. A lei foi publicada no Diário Oficial da Prefeitura em 30 de dezembro de 2025.
De acordo com o texto, as empresas concessionárias ou permissionárias que gerenciam o estacionamento rotativo devem permitir que os usuários realizem recargas de qualquer valor compatível com o tempo de uso pretendido, sem impor limites mínimos. Além disso, garantem aos usuários o direito ao resgate imediato, e exclusivamente via Pix, do saldo não utilizado em suas contas vinculadas ao sistema.
As empresas terão 60 dias, a contar da data da publicação da lei, para se adequarem às novas regras. Essa adequação envolve tanto a possibilidade de recarga livre quanto o mecanismo de restituição do saldo remanescente à conta do usuário.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, reforçando os direitos dos usuários do estacionamento rotativo.
O prefeito Abílio Jacques Brunini Moumer sancionou a lei após aprovação pela Câmara Municipal, reforçando o compromisso da administração municipal com a transparência e a melhoria dos serviços públicos, assegurando direitos claros para os usuários.