A Câmara Municipal de Cuiabá promulgou recentemente a lei nº 7.468, que autoriza a conversão do pagamento de multas de trânsito de natureza leve em doação de sangue ou de medula óssea em unidades oficiais de hemoterapia no município.
O condutor autuado poderá optar pela doação, mediante apresentação de comprovante oficial expedido pela unidade de hemoterapia, com informações completas do doador e da doação realizada, em substituição ao pagamento da multa.
A lei estabelece que a conversão será facultativa e limitada a duas infrações por ano para cada condutor, aplicando-se apenas às multas aplicadas por autoridade municipal em veículos licenciados em Cuiabá.
Multas estaduais e federais não serão passíveis de conversão por esta norma, que deverá ser regulamentada pela autoridade municipal de trânsito responsável para definir quais infrações poderão ser compensadas por doações.
A medida visa incentivar a solidariedade e a conscientização no trânsito, contribuindo para a ampliação dos estoques sanguíneos de unidades de saúde locais.
O descumprimento das exigências para validação da doação acarretará a perda do direito à conversão, com necessidade da quitação da multa pelo meio tradicional.
A lei entrará em vigor sessenta dias após a sua publicação, promovendo um novo mecanismo de engajamento social e conscientização no município.