Lei institui Marco Zero da Regularização Imobiliária em Cuiabá

Lei Complementar Nº 588 estabelece critérios e prazos para regularização de edificações irregulares até setembro de 2025

23/12/2025 às 22:15
Por: Redação

Foi sancionada e publicada a Lei Complementar Nº 588, que institui o Marco Zero da Regularização Imobiliária no Município de Cuiabá. Esta legislação define condições para a regularização de edificações irregulares concluídas até 17 de setembro de 2025, desde que cumpram requisitos técnicos como higiene, segurança, habitabilidade, acessibilidade e respeito ao direito de vizinhança, além de normas ambientais.

 

A lei detalha que são consideradas irregulares edificações construídas sem projeto aprovado até a data do Marco Zero, ou com projeto aprovado mas sem habite-se ou alvará, ou que desrespeitem a legislação urbanística. A regularização exige laudo técnico que comprove a segurança estrutural da edificação, e pode envolver vistoria da fiscalização para aferir a situação real.

 

Hipóteses e requisitos para regularização

A lei estabelece categorias de edificações passíveis de regularização conforme a atividade e impacto ambiental, inclusive com trocas de uso desde que comprovadas documentalmente. Obras com projetos conformes, obras não licenciadas, e execuções fora do projeto são contempladas em hipóteses específicas, sempre com responsabilidade técnica devidamente assumida.

 

A apresentação do Alvará de Combate a Incêndio é obrigatória para edificações comerciais e multifamiliares acima de 750 metros quadrados e 9 metros de altura. O pedido de regularização deve ser protocolado até 29 de dezembro de 2028, acompanhado de documentos que comprovem a propriedade, conclusão e habitabilidade da obra, declaração de ausência de ação judicial, entre outros requisitos.

 

O processo de regularização prevê emissão do Atestado de Regularização da Edificação, documento fundamental para formalização da conformidade, condicionado ao cumprimento de exigências tributárias no caso de edificações particulares. A lei também regula penalidades em caso de informações falsas e estipula procedimentos administrativos e prazos para tramitação e manifestação do interessado.

 

Com esta iniciativa, Cuiabá busca consolidar a regularização imobiliária urbana, possibilitando melhor controle e desenvolvimento ordenado do município, com respeito às normas técnicas e sociais vigentes.

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