
Foi sancionada e publicada a Lei Complementar Nº 588, que institui o Marco Zero da Regularização Imobiliária no Município de Cuiabá. Esta legislação define condições para a regularização de edificações irregulares concluídas até 17 de setembro de 2025, desde que cumpram requisitos técnicos como higiene, segurança, habitabilidade, acessibilidade e respeito ao direito de vizinhança, além de normas ambientais.
A lei detalha que são consideradas irregulares edificações construídas sem projeto aprovado até a data do Marco Zero, ou com projeto aprovado mas sem habite-se ou alvará, ou que desrespeitem a legislação urbanística. A regularização exige laudo técnico que comprove a segurança estrutural da edificação, e pode envolver vistoria da fiscalização para aferir a situação real.
A lei estabelece categorias de edificações passíveis de regularização conforme a atividade e impacto ambiental, inclusive com trocas de uso desde que comprovadas documentalmente. Obras com projetos conformes, obras não licenciadas, e execuções fora do projeto são contempladas em hipóteses específicas, sempre com responsabilidade técnica devidamente assumida.
A apresentação do Alvará de Combate a Incêndio é obrigatória para edificações comerciais e multifamiliares acima de 750 metros quadrados e 9 metros de altura. O pedido de regularização deve ser protocolado até 29 de dezembro de 2028, acompanhado de documentos que comprovem a propriedade, conclusão e habitabilidade da obra, declaração de ausência de ação judicial, entre outros requisitos.
O processo de regularização prevê emissão do Atestado de Regularização da Edificação, documento fundamental para formalização da conformidade, condicionado ao cumprimento de exigências tributárias no caso de edificações particulares. A lei também regula penalidades em caso de informações falsas e estipula procedimentos administrativos e prazos para tramitação e manifestação do interessado.
Com esta iniciativa, Cuiabá busca consolidar a regularização imobiliária urbana, possibilitando melhor controle e desenvolvimento ordenado do município, com respeito às normas técnicas e sociais vigentes.