O município de Cuiabá sancionou a Lei nº 7.455, em 7 de janeiro de 2026, que assegura prioritariamente atendimento psicológico a crianças e adolescentes comprovadamente vítimas de abuso ou exploração sexual na rede municipal de saúde. Essa prioridade abrange serviços próprios, conveniados ou contratados do Sistema Único de Saúde – SUS, no âmbito municipal.
A lei reforça o compromisso institucional em garantir o rápido acesso a cuidados psicológicos essenciais para esse público vulnerável, reconhecendo a gravidade das situações de abuso e exploração que afetam o desenvolvimento e bem-estar dessas crianças e adolescentes.
Garantindo o direito à prioridade no atendimento, a medida entrou em vigor na data de sua publicação, 7 de janeiro de 2026, buscando fortalecer a rede pública municipal de saúde no enfrentamento dessas situações críticas.