
A Lei Complementar Nº 589, sancionada pela Prefeitura de Cuiabá, estabelece novas regras para a fiscalização e gestão de imóveis urbanos na cidade. O objetivo é assegurar a função social da propriedade, garantir conservação e salubridade, e coibir o abandono e uso inadequado dos imóveis.
A legislação abrange infrações como manutenção de lotes não limpos, imóveis com acúmulo de lixo, criadouros de vetores, imóveis abandonados, edificações com riscos estruturais e uso ilícito. Para cada infração, são estabelecidas multas calculadas com base na Unidade Padrão Municipal (UPM), respeitando valores máximos proporcionais ao valor venal dos imóveis.
A fiscalização será exercida por agentes da Secretaria Municipal de Ordem Pública e outros órgãos municipais, podendo utilizar recursos tecnológicos como drones e georreferenciamento. A lavratura do Auto de Infração conterá identificação detalhada, provas da infração, valor da multa e prazos para defesa.
Notificações poderão ocorrer por entrega pessoal, correio, notificação eletrônica ou edital, garantindo ao infrator direito à defesa e recurso. O não pagamento das multas implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
A administração poderá aplicar multas sucessivas em caso de reincidência e executar medidas diretas para sanar irregularidades, cobrando dos responsáveis.
Os recursos arrecadados serão destinados preferencialmente a fundos municipais urbanos e de saúde, para ações relacionadas à regularização e combate a problemas derivados de imóveis irregulares.
Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, e a imposição das sanções começará em 1º de janeiro de 2026, modernizando o sistema de fiscalização municipal e promovendo melhor ordenamento urbano.