Lei Complementar institui gratificações para servidores da rede municipal de ensino

Profissionais da educação terão aumento de jornada e novos incentivos salariais em Cuiabá

30/12/2025 às 18:50
Por: Redação

A Prefeitura de Cuiabá sancionou a Lei Complementar nº 592, que altera a Lei Complementar nº 220, de 2010, introduzindo gratificações para servidores da rede municipal de ensino. A medida visa remunerar técnicos e professores com aumento de carga horária e critérios de desempenho.

 

Os técnicos das áreas de manutenção, nutrição escolar, desenvolvimento infantil, administração escolar e multimeios didáticos poderão exercer jornada semanal de 40 horas, com acréscimo salarial de 33,33% sobre o subsídio base, condicionado à permanência no órgão central.

 

Gratificações por desempenho para professores

Profissionais da educação com regime de 20 horas semanais poderão optar por aumento para 40 horas, com subsídio proporcional aumentado. Foi criada a Gratificação Anual por Eficiência e Resultado, limitada a um valor correspondente à remuneração inicial, com base em avaliação de metas educacionais.


Também foi instituída a Gratificação por Eficiência para professores alfabetizadores, que poderá corresponder a até 15% do subsídio inicial, com possibilidade de aumento para 30% mediante processo seletivo interno.


O texto especifica que essas gratificações não se incorporam ao salário para efeitos previdenciários e de aposentadoria. A lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de outubro de 2025.

© Copyright 2025 - Cuiabá Hoje - Todos os direitos reservados