
A Prefeitura de Cuiabá sancionou a Lei Complementar nº 592, que altera a Lei Complementar nº 220, de 2010, introduzindo gratificações para servidores da rede municipal de ensino. A medida visa remunerar técnicos e professores com aumento de carga horária e critérios de desempenho.
Os técnicos das áreas de manutenção, nutrição escolar, desenvolvimento infantil, administração escolar e multimeios didáticos poderão exercer jornada semanal de 40 horas, com acréscimo salarial de 33,33% sobre o subsídio base, condicionado à permanência no órgão central.
Profissionais da educação com regime de 20 horas semanais poderão optar por aumento para 40 horas, com subsídio proporcional aumentado. Foi criada a Gratificação Anual por Eficiência e Resultado, limitada a um valor correspondente à remuneração inicial, com base em avaliação de metas educacionais.
Também foi instituída a Gratificação por Eficiência para professores alfabetizadores, que poderá corresponder a até 15% do subsídio inicial, com possibilidade de aumento para 30% mediante processo seletivo interno.
O texto especifica que essas gratificações não se incorporam ao salário para efeitos previdenciários e de aposentadoria. A lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de outubro de 2025.