
O Conselho Municipal de Assistência Social de Cuiabá (CMAS) definiu, por meio da Resolução CMAS nº 109, de 11 de dezembro de 2025, as regras e critérios para o processo eleitoral da representação da sociedade civil para o biênio 2026-2028.
O processo eleitoral ocorrerá em assembleia presencial no dia 24 de fevereiro de 2026, no auditório da Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Inclusão, localizada no Bairro Jardim Itália. A votação será fiscalizada pelo Ministério Público de Mato Grosso.
O calendário eleitoral estabelece prazos rigorosos para habilitação, recursos e publicação dos resultados, iniciando com a apresentação de pedidos de habilitação entre 19 e 30 de janeiro, análise e publicação em fevereiro, seguido por recursos e julgamentos até o dia 13 de fevereiro, quando será publicado o Ato de Homologação das entidades habilitadas.
Para o processo eleitoral, a CMAS instituiu uma Comissão Eleitoral composta por quatro representantes da sociedade civil, responsável pela coordenação e fiscalização de todas as etapas, além da elaboração do regimento interno da assembleia de eleição.
Serão eleitos seis membros titulares e seus suplentes, sendo dois representantes para cada segmento contemplado: entidades e organizações de assistência social, representantes e organizações de usuários da assistência social e entidades que representam os trabalhadores do SUAS (Sistema Único de Assistência Social).
O processo garante a alternância na representação, impedindo candidaturas consecutivas por mais de dois mandatos no mesmo segmento. Também define os critérios para inscrição, documentação necessária e forma de votação para garantir transparência e legalidade.
A posse dos conselheiros eleitos ocorrerá em data a ser definida após publicação do decreto de nomeação. O processo visa fortalecer a participação social e a gestão democrática da Política Municipal de Assistência Social em Cuiabá.