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Alteração na concessão de férias da promotora Maria Coeli Pessoa de Lima

Férias de 30 dias foram convertidas parcialmente em pecúnia com substituições especificadas

28/01/2026 às 19:12
Por: Redação

A Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa realizou retificação na Portaria nº 723/2025-PGJ e 978/2025-PGJ, referentes às férias da promotora Maria Coeli Pessoa de Lima. A alteração prevê a conversão parcial das férias em pecúnia.

 

Originalmente, estavam concedidos 30 dias de férias individuais referentes ao período aquisitivo 2024/2024, a serem usufruídos em duas parcelas de 15 dias cada, iniciando em 3 de setembro de 2025 e em 7 de janeiro de 2026, com a substituição da promotora feita por Rhyzea Lucia Cavalcanti de Moraes.

 

Nova redação e substituições

A retificação altera o usufruto para 15 dias a partir de 3 de setembro de 2025 e 15 dias convertidos em pecúnia, mantendo Rhyzea Lucia Cavalcanti de Moraes como substituta. O processo está registrado sob o número Gedoc nº 20.14.0001.0008327/2025-40 e saiu publicado em 26 de janeiro de 2026.


Esta medida visa ajustar as demandas da promotora de justiça mantendo a continuidade dos serviços ministeriais.


A retificação reafirma o compromisso institucional de conciliar os direitos dos membros com a eficiência no atendimento público.

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