Em Cuiabá, foi publicado o Decreto nº 11.767, de 09 de fevereiro de 2026, que regulamenta a Lei Complementar nº 589/2025. A norma institui um regime moderno para fiscalização de imóveis urbanos no município, estabelecendo critérios técnicos para caracterização de infrações, procedimentos de fiscalização, autuação e julgamento, além de definir formas de integração dos sistemas administrativos envolvidos.
O decreto detalha procedimentos para detecção de irregularidades como lotes não limpos, acúmulo significativo de lixo ou entulho, criadouros de vetores de doenças, imóveis abandonados, riscos estruturais, utilização para fins ilícitos, e ausência de calçadas, cercas ou muros adequados. Estão previstos prazos de 30 a 90 dias para regularização, conforme a gravidade da infração.
A fiscalização das infrações seguirá modalidades periódicas, planejadas ou por denúncia, podendo utilizar tecnologias como imagens de satélite, drones, bases georreferenciadas e inteligência artificial para identificação de irregularidades. Os agentes responsáveis devem registrar fotografias com identificação de data, hora e localização para comprovação.
Intervenções emergenciais poderão ser feitas em casos de risco iminente, com cobrança dos custos aos responsáveis.
O Auto de Infração é o documento oficial para a imposição de multas, contendo identificação do autuado, lugar, descrição da infração, valor da multa e prazos para defesa e regularização. As notificações podem ser feitas pessoalmente, por via eletrônica, postal ou edital, garantindo ampla ciência ao autuado.
Após esgotados os prazos para defesa e recursos sem êxito, a multa torna-se definitiva e deve ser cumprida. O município pode aplicar multas em dobro em caso de reincidência, executar serviços subsidiários para correção dos problemas e cobrar os custos. Além disso, o decreto prevê a inscrição em dívida ativa do infrator em casos de não pagamento.
Recursos arrecadados com multas serão destinados a fundos municipais para desenvolvimento urbano, saúde e regularização fundiária.
O decreto especifica ainda um regime especial para o Centro Histórico, comunicação às entidades de patrimônio cultural e perda gradual de benefícios fiscais em caso de infrações não regularizadas. Também cria o Cadastro Municipal de Imóveis em Situação Irregular para acompanhamento dos imóveis autuados, com integração a sistemas municipais fiscais e eletrônicos.
Com isso, Cuiabá moderniza sua fiscalização urbanística com procedimentos claros e uso de tecnologia, visando promover a manutenção da higiene, segurança e preservação do patrimônio cultural, com regras transparentes para proprietários, gestores públicos e cidadãos.