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Mato Grosso homologa situações de emergência em municípios por desastres naturais

Decretos do governo estadual reconhecem emergência em Novo Santo Antônio e Tabaporã devido a erosão fluvial e colapso de edificações

27/01/2026 às 04:43
Por: Redação

O Governo do Estado de Mato Grosso homologou, em 26 de janeiro de 2026, situações de emergência em dois municípios devido a eventos naturais que impactaram suas estruturas urbanas e ambientais.

 

No Decreto nº 1.878, foi homologada a situação de emergência declarada pela Prefeitura de Novo Santo Antônio em decorrência da erosão de margem fluvial, classificada como COBRADE 1.1.4.2.0. O decreto tem vigência de 90 dias, contados a partir da caracterização do desastre, podendo ser prorrogado por igual período.

 

Já o Decreto nº 1.879 homologou o estado de emergência declarado no município de Tabaporã devido ao colapso de edificações e queda de estrutura civil, identificado como COBRADE 2.4.1.0.0. Esse decreto também tem vigência inicial de 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

 

Contexto e fundamentos legais

Ambos os decretos foram fundamentados na Lei nº 10.670/2018, que institui a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil do Mato Grosso (PEPDEC). As homologações se basearam nos decretos municipais que oficialmente declararam a emergência e nas propostas técnicas do Secretário Adjunto de Proteção e Defesa Civil do Estado.


O reconhecimento oficial da situação de emergência permite a adoção de medidas administrativas e financeiras para minimizar os danos e apoiar a recuperação dos municípios atingidos.


Os atos foram assinados pelo governador Mauro Mendes e pelo secretário-chefe da Casa Civil, Fabio Garcia, tendo publicado e entrado em vigor na data da homologação, 26 de janeiro de 2026.

 

Essas medidas representam um importante instrumento na gestão de riscos no estado, promovendo a mobilização eficaz dos recursos e o suporte necessário para os municípios afetados por desastres naturais.

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