O Governo do Estado de Mato Grosso homologou, em 26 de janeiro de 2026, situações de emergência em dois municípios devido a eventos naturais que impactaram suas estruturas urbanas e ambientais.
No Decreto nº 1.878, foi homologada a situação de emergência declarada pela Prefeitura de Novo Santo Antônio em decorrência da erosão de margem fluvial, classificada como COBRADE 1.1.4.2.0. O decreto tem vigência de 90 dias, contados a partir da caracterização do desastre, podendo ser prorrogado por igual período.
Já o Decreto nº 1.879 homologou o estado de emergência declarado no município de Tabaporã devido ao colapso de edificações e queda de estrutura civil, identificado como COBRADE 2.4.1.0.0. Esse decreto também tem vigência inicial de 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Ambos os decretos foram fundamentados na Lei nº 10.670/2018, que institui a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil do Mato Grosso (PEPDEC). As homologações se basearam nos decretos municipais que oficialmente declararam a emergência e nas propostas técnicas do Secretário Adjunto de Proteção e Defesa Civil do Estado.
O reconhecimento oficial da situação de emergência permite a adoção de medidas administrativas e financeiras para minimizar os danos e apoiar a recuperação dos municípios atingidos.
Os atos foram assinados pelo governador Mauro Mendes e pelo secretário-chefe da Casa Civil, Fabio Garcia, tendo publicado e entrado em vigor na data da homologação, 26 de janeiro de 2026.
Essas medidas representam um importante instrumento na gestão de riscos no estado, promovendo a mobilização eficaz dos recursos e o suporte necessário para os municípios afetados por desastres naturais.