O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (COMDIPI) de Cuiabá anulou a Resolução nº 40/2025 que havia determinado a suspensão temporária do resultado do Edital de Chamamento Público nº 02/2022/COMDIPI/FUMAPI/CHANCELA. A decisão foi tomada em reunião ordinária realizada em 28 de janeiro de 2026, registrada em ata.
A suspensão original tinha sido emitida em decorrência de determinação judicial no processo nº 1053582-49.2024.8.11.0041. No entanto, após surgimento de nova conjuntura jurídico-administrativa que eliminou a base dessa suspensão, a anulação tornou-se necessária.
O COMDIPI ressaltou sua atuação regulamentada pela legislação vigente, incluindo a Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), Leis Federais nº 12.213/2010 e nº 13.019/2014, além da legislação municipal correlata, assegurando respaldo jurídico para as decisões. A resolução anulada entrou em vigor desde a sua publicação em 28 de janeiro de 2026.
O ato reforça o compromisso do conselho com a transparência e a continuidade na defesa dos direitos das pessoas idosas em Cuiabá, alinhando-se às normas técnicas e jurídicas atualizadas para garantir a legitimidade dos processos públicos relacionados.