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Conselho de Transporte anula multas e favorece empresas de Cuiabá

Decisões do Conselho Municipal de Transporte corrigem irregularidades e anulam autos de infração contra transportadoras locais

05/03/2026 às 14:42
Por: Redação

Decisões recentes da 1ª e 2ª Turmas Julgadoras do Conselho Municipal de Transporte (CMT) de Cuiabá cancelaram e arquivaram autos de infração aplicados a empresas de transporte urbano por irregularidades apontadas em Ordens de Serviço Operacional (OSO).

 

Entre os recursos julgados está o da empresa Integração Transportes Ltda, que questionava autos por não realização de viagens previstas. O CMT entendeu que a consolidação de múltiplas omissões em um único auto não é permitida, pois cada viagem deve ser tratada como fato autônomo para garantir correta aplicação das penalidades. Assim, os autos nº 81832 e 81833 foram anulados por vício material insanável.

 

Em outra decisão, a empresa Rápido Cuiabá Transporte Urbano Ltda teve recurso provido para cancelar multa relativa ao descumprimento de obrigações determinadas pela SMTU, reformando sentença da primeira instância.

 

Entretanto, recursos administrativos de outras empresas, como Integração Transportes Ltda, que pediam anulação de multas por descumprimento de horários e viagens regulamentadas, foram negados, mantendo-se penalidades. O valor fixado para multas no âmbito do transporte coletivo em casos confirmados é de R$ 250,00.

 

Essas decisões reforçam a fiscalização rigorosa das normas municipais de transporte coletivo de Cuiabá e a necessidade de cumprimento detalhado das regras operacionais para evitar penalidades.

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