
A Diretoria Reguladora da Agência Municipal de Fiscalização e Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá – CUIABÁ REGULA, confirmou a manutenção das penalidades aplicadas às concessionárias Caribus Transportes e Serviços Ltda. e Rápido Cuiabá Transporte Urbano Ltda. por descumprimento das cláusulas contratuais que estabelecem os limites máximos de idade da frota do transporte coletivo urbano.
Os processos identificaram que a Caribus operava 10 veículos com idade superior ao máximo permitido de 10 anos, e a Rápido Cuiabá apresentava irregularidades tanto na operação de 7 veículos individuais acima do prazo como na idade média da frota, que excedeu o limite de 5 anos. Mesmo após advertências formais, as irregularidades persistiram.
A Superintendência Jurídica da Agência recomendou, de forma não vinculante, o não acolhimento das defesas apresentadas pelas empresas. A Diretoria Colegiada, por unanimidade, decidiu manter integralmente as penalidades aplicadas, reforçando seu compromisso com a boa prestação dos serviços públicos sob concessão da cidade.
A idade máxima da frota é parâmetro objetivo e deve ser rigorosamente cumprido para garantir qualidade e segurança no transporte público.
Além disso, a Diretoria aprovou o provimento do recurso administrativo da Associação Matogrossense dos Transportadores Urbanos (AMTU), determinando a instauração do procedimento de Revisão Ordinária Quadrienal dos contratos da Concorrência Nº 005/2019, visando à reavaliação do equilíbrio econômico-financeiro das concessões.
Esse procedimento é periódico e obrigatório a cada quatro anos, independente da demonstração prévia de desequilíbrio, reforçando o controle estrutural sobre as condições contratuais vigentes.