Sábado, 02 de Agosto de 2025

Mais uma ação fiscal contra família do governador de Mato Grosso vem à tona

União também quer penhorar bens da primeira-dama por dívida federal

30/07/2025 às 13:54
Por: Redação

A Justiça de Mato Grosso decidiu dar prosseguimento à cobrança de uma dívida de 751 mil reais em ICMS não quitados pela Sollo Construções, empresa registrada em nome de Luis Antonio Taveira Mendes, filho do governador Mauro Mendes (União). A decisão foi proferida nesta segunda-feira (28) pelo juiz Vinicius Paiva Galhardo, que atua no Núcleo de Justiça Digital de Execuções Fiscais Estaduais 4.0.

A defesa da empresa havia apresentado um pedido de “exceção de pré-executividade”, alegando que a cobrança seria indevida. No entanto, o magistrado rejeitou o pedido e determinou a continuidade da ação fiscal movida pelo Estado. A Sollo Construções terá um prazo de 15 dias para apresentar bens que possam ser penhorados.

O juiz Galhardo alertou que o descumprimento da ordem pode ser considerado um “ato atentatório à dignidade da justiça”. Caso a empresa não indique a situação de seu patrimônio, poderá ser aplicada multa de até 20% sobre o valor da causa, conforme previsto no artigo 774, parágrafo único, do Código de Processo Civil.

Comprovação rejeitada

Na análise do processo, o magistrado concluiu que os comprovantes apresentados pela empresa não dizem respeito à dívida questionada. Segundo a decisão, os documentos fornecidos não se relacionam com os valores exigidos pela Fazenda Pública estadual.

“Analisando detidamente os documentos apresentados pelas partes, verifico que a Fazenda Pública demonstrou, de forma técnica e fundamentada, que a cobrança refere-se a valores complementares de ICMS-importação não recolhidos pela excipiente”, escreveu o juiz na decisão.

Ainda segundo o juiz Galhardo, “a alegação de quitação do débito pela excipiente não se sustenta diante das provas apresentadas pela Fazenda Pública”. Ele destacou que cabe à parte executada demonstrar, de maneira inequívoca, a inexistência da dívida ou sua quitação integral — o que não foi feito pela empresa.

A decisão reforçou a presunção de legitimidade da Certidão da Dívida Ativa (CDA), conforme estabelecido pelo artigo 204 do Código Tributário Nacional.

Esta cobrança se soma a outras ações de execução fiscal que envolvem membros da família do governador. Há cerca de duas semanas, veio à tona que a União solicitou a penhora de bens da primeira-dama de Mato Grosso, Virgínia Mendes. O objetivo é recuperar quase 500 mil reais em impostos federais não pagos, com indícios de que a penhora seria essencial para garantir o recebimento dos valores devidos.

 

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