Terça, 26 de Agosto de 2025
A Justiça Federal em Brasília suspendeu a decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que havia suspendido a Moratória da Soja, o acordo que proíbe a compra de soja cultivada em áreas desmatadas da Amazônia.
A decisão foi proferida pela juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara Federal, atendendo a um pedido de suspensão feito pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove). A Abiove argumentou que o Cade não considerou manifestações técnicas e jurídicas relevantes e interferiu indevidamente na política ambiental do país.
Ao determinar a suspensão, a juíza Adverci Rates Mendes de Abreu destacou que a decisão do Cade não foi avaliada pelo colegiado do conselho e não teve a devida consideração de pareceres do Ministério Público Federal (MPF), da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Ministério do Meio Ambiente.
“A Moratória da Soja, vigente desde 2006, possui natureza voluntária, é integrada por diversos entes públicos e privados, e vem sendo reconhecida como instrumento de fomento ao desenvolvimento sustentável. Em sede de cognição sumária, afigura-se desproporcional e prematura a sua desarticulação imediata por meio de decisão monocrática, desacompanhada de debate colegiado e sem enfrentamento concreto dos argumentos técnicos oferecidos no procedimento originário”, decidiu a juíza.
A decisão judicial ressalta a importância da Moratória da Soja como um instrumento de desenvolvimento sustentável e a necessidade de um debate colegiado antes de qualquer alteração em sua estrutura.
Na semana passada, organizações socioambientais manifestaram preocupação com o possível aumento do desmatamento na Amazônia após a decisão inicial do Cade. A suspensão da decisão traz alívio para essas organizações e reforça a importância da Moratória da Soja na proteção da floresta amazônica.