Sábado, 13 de Setembro de 2025

Metrô Rio Condenado: Justiça Mantém Indenização a Músicos Agredidos

Decisão do TJRJ obriga concessionária a indenizar músicos retirados à força, reforçando a responsabilidade do transporte público pela segurança dos passageiros.

13/09/2025 às 13:47
Por: Redação

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) confirmou a condenação da concessionária Metrô Rio ao pagamento de indenização por danos morais a três músicos que foram retirados à força por seguranças da estação Central do Brasil em novembro de 2015.

A 8ª Câmara de Direito Privado, por unanimidade, rejeitou o recurso da empresa e manteve a indenização de R$ 30 mil para Thales Browne Rodrigues Câmara, que sofreu as lesões mais graves, e R$ 15 mil para Yuri Rodrigues Genuncio e Thiago Mello do Valle.

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O desembargador Cezar Augusto Rodrigues Costa, relator do processo, destacou em seu voto que a “responsabilidade do transportador é objetiva, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, cabendo à empresa assegurar a integridade física de seus passageiros durante o trajeto”.

O magistrado enfatizou que “a cláusula de incolumidade do contrato de transporte foi violada quando os seguranças, em vez de preservar a ordem de forma proporcional, recorreram à força física injustificada”.

Imagens de câmeras de segurança, laudos de exame de corpo de delito e relatos testemunhais confirmaram que os músicos foram agredidos após uma apresentação dentro do vagão.

Para o desembargador, a ação dos agentes “foi excessiva, desarrazoada e incompatível com os limites legais da função de vigilância”.

“A concessionária, na condição de prestadora de serviço público, responde pelos danos causados a seus usuários, independentemente de culpa, quando configurada a falha na prestação do serviço”, escreveu o desembargador Cezar Costa.

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