Sábado, 02 de Agosto de 2025
A empresa Energisa Mato Grosso foi sentenciada a pagar uma indenização de seis mil reais por danos morais a uma moradora que teve o fornecimento de energia elétrica interrompido indevidamente, apesar de ter quitado a fatura antes da suspensão. A decisão, proferida pelo 5º Juizado Especial Cível de Cuiabá, foi publicada na edição desta terça-feira (29) do Diário de Justiça Eletrônico (DJE).
O episódio ocorreu no dia 9 de maio de 2024. Na data, a consumidora realizou o pagamento da conta antes da execução do corte. No entanto, o serviço foi suspenso, e, durante o processo, uma gravação anexada aos autos mostrou a confirmação do equívoco por parte da empresa. “O erro foi da equipe, não da gente, senhora. Porque realmente foi notificado sobre o pagamento, porém, a equipe que não se atentou ao comprovante de pagamento”, admitiu uma atendente da Energisa.
A juíza de Direito Lamisse Roder Feguri Alves Corrêa homologou a sentença do juiz leigo responsável pelo caso. O entendimento foi de que houve falha evidente na prestação do serviço e que a concessionária não conseguiu apresentar provas para refutar a irregularidade. Conforme a sentença: “Comprovada a irregularidade do corte no fornecimento de energia elétrica para a unidade de consumo da Reclamante, caracterizado está o dano moral e, por conseguinte, o dever de indenizar”.
O juiz também ressaltou que, em casos semelhantes, quando o pagamento ocorre no mesmo dia do corte, usualmente não há obrigatoriedade de indenização, em razão do tempo de compensação bancária. Contudo, nesta situação específica, a própria empresa havia confirmado o recebimento da notificação de pagamento antes da execução da suspensão do serviço.
Além do valor da indenização por danos morais, a quantia deverá ser atualizada monetariamente pelo INPC até 28 de agosto de 2024 e, a partir dessa data, pelo IPCA-E. Juros de mora serão aplicados conforme as novas diretrizes da Lei 14.905/2024. O pedido por danos materiais foi negado, devido à ausência de provas dos prejuízos alegados pela autora.